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JFPE mantém suspensão de prazos até 13 de maio



A diretora do Foro da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, em exercício, juíza federal Polyana Falcão Brito, assinou a Portaria Nº 90/2022, que dispõe sobre o atendimento ao público externo e suspensão dos prazos processuais, no período de 9 a 13 de maio de 2022, em razão da indisponibilidade de alguns sistemas. De acordo com o documento, a JFPE seguirá adotando o sistema de processos eletrônicos PJe 2.x para processar e julgar as causas de competência da Seção Judiciária de Pernambuco, independentemente de sua natureza.


Nos feitos penais, execuções fiscais e processos correlatos somente serão examinadas matérias reputadas urgentes, tais como apreciação de tutelas provisórias, medidas cautelares de natureza criminal, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; comunicações de prisão em flagrante; pedidos de concessão de liberdade provisória e representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, sempre condicionado à comprovação de urgência.


Em relação às causas de competência dos Juizados Especiais Federais e Cíveis em geral, o ajuizamento das ações deverá ocorrer mediante uso do sistema PJe 2.x, independentemente de se tratar de medida de caráter urgente, permanecendo suspensa a distribuição de processos novos no sistema CRETA.


A Portaria também mantém suspenso o atendimento ao público externo no âmbito da Seção Judiciária de Pernambuco, exceto para realização de perícias, restabelecendo-se o atendimento presencial ao público externo, a partir de 4 de maio, apenas no Edifício Sede da Seção Judiciária.


Continuam suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos em tramitação na Seção Judiciária de Pernambuco, até 13 de maio de 2022, os quais terão sua contagem retomada no primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.



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