O Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Des. Élio Wanderley de Wanderley de Siqueira Filho, publicou o Ato 237/22 que determina o restabelecimento do sistema PJe da JFPE aos usuários externos a partir da próxima segunda-feira (16/5/2022).
De acordo com as informações constantes do ato, houve perda dos dados no período de 1 a 6/4/2022, razão pela qual os autores serão intimados para instaurarem o procedimento de restauração de autos na forma prevista na legislação processual.
Além disso, o ato dispõe que os prazos suspensos desde 6/4/2022 voltarão a fluir a partir do dia 23/5/2022 e os atos praticados pelas partes nos processos das Varas Cíveis, Criminais e de Execução Fiscal entre 1 a 6/4/2022 devem ser reapresentados nos autos no período de 16 a 27/5/2022;
Todos os processos que tiverem sido distribuídos durante o período de indisponibilidade no Pje 2X permanecerão tramitando nesse sistema até o seu encerramento. O tratamento dado aos pedidos de urgência inseridos através de peticionamentos avulsos serão enviados pelas secretarias ao sistema PJe.
É importante observar que os atos de processos em tramitação voltam a ser praticados no PJe original (e não mais no PJe 2.x – PJe Nacional);
O TRF5 esclareceu ainda que o sistema CRETA terá fim, ou seja, somente funcionará para as ações já em andamento, sendo certo que novos processos de competência dos Juizados Especiais Federais (JEF) deverão ser obrigatoriamente distribuídas através do sistema PJe 2.x (PJe Nacional).
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