Com a presença do vice-presidente do TST, Min. Aloysio Corrêa da Veiga, o TRT6 foi palco da assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Regional da União da 5ª Região.
⚖️O termo trata da resolução de processos nos quais é discutida a responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas terceirizadas.
📑Para esses casos foi emitido parecer pela Procuradoria Nacional da União, o qual estabeleceu a possibilidade da União não insistir no litígio quando:
a) o valor da condenação confirmada por decisão colegiada do TRT6 não for superior a 30 salários mínimos; ou
b) no caso das execuções, se o total pleiteado pelo autor não ultrapassar 60 salários mínimos.
📎Nessas hipóteses, o parecer autoriza a não interposição de recursos de revista, ou caso já tenha sido interposto, a desistência recursal. Bem como permite que as execuções não sejam impugnadas, a tal ponto que o processo siga direto para a fase de pagamento através da expedição de RPV.
🤝Processos que tratam de valores acima desse limite são remetidos para análise de possível acordo judicial.
"O acordo de cooperação técnica representará, fundamentalmente, a redução de litígios onde a União figura na condição de reclamado em causas decorrentes de sua responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas devidos por empresas de terceirização, de modo a acelerar a resolução do conflito com a não interposição ou a desistência de recursos pelo ente federal, permitindo ao trabalhador a percepção de suas verbas rescisórias de forma mais célere, é o que chamamos de litigância responsável, afirmou a presidente do Sindaper, Dra. Fernanda Resende.
Já a diretora tesoureira do Sindaper, Dra. Rogéria Gladys, ressaltou que com a assinatura do termo “a AGU contribui com a Justiça do Trabalho nessa importante política de resolução consensual dos conflitos, assegurando o direito dos trabalhadores.”
Commentaires