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ADVOCACIA MILITANTE SE UNE EM DEFESA DE SUAS PRERROGATIVAS


A Presidente do Sindicato dos Advogados de Pernambuco, Dra. Fernanda Resende, participou, juntamente com mais de 40 advogados, da audiência de instrução designada na ação de indenização por danos morais movida por um magistrado atuante na Comarca de Petrolina/PE, em face de advogada filiada do SINDAPER.

"O dia 25 de abril de 2023 merece ser registrado na história da advocacia pernambucana" - afimou o advogado Samuel Barbosa que subscreveu a peça em defesa da advogada acionada pelo magistrado.

ENTENDA O CASO

De acordo com os fatos narrados no processo público, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.


Também conforme as informações constantes dos autos públicos, a advogada não ficou satisfeita com a prestação de serviços recebida por ocasião da audiência com o magistrado substituto e decidiu prestar uma reclamação perante a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, oportunidade em se utilizou das gravações do encontro como prova de suas alegações.


Dos áudios juntados no processo - cujo conteúdo não foi impugnado pelo autor - é possível ouvir quando o magistrado informa que não vai proferir decisões pela titular que estava substituindo:"sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também".


Após a reclamação prestada pela advogada junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o magistrado substituto entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade, apesar da queixa feita pela advogada estar protegida pelo sigilo previsto na Resolução nº 105/1998 e no Ato nº 543/2002, que regulam a Ouvidoria do TJPE.


Durante a audiência, a presidente do SINDAPER, Dra. Fernanda Resende, ratificou que mesmo após o indeferimento do pedido de participação como "amicus curiae", o Sindicato dos Advogados de Pernambuco se manterá firme em defesa dos interesses da advocacia militante, razão pela qual nossa presidente se habilitou como procuradora da advogada acionada.


Na ação o magistrado pede uma uma indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


Você também pode contar com o apoio do SINDAPER, basta acessar o "Fale Conosco" disponível em nosso site: www.sindaper.com.br ou nos enviar sua solicitação por e-mail: sindicatodaadvocacia@gmail.com




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