A Lei 16.116/17 instituiu no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso remuneratório profissional da advocacia privada.
De acordo com o art. 2º da lei estadual, os valores previstos para o piso da categoria devem ser atualizados pelo INPC todo dia primeiro de janeiro, assim, a partir de 2023, advogadas e advogados empregados devem ter sua remuneração atualizada na forma abaixo:
I - R$ 2.679,89 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e
II - R$ 4.019,84 (quatro mil e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
Para a presidente do Sindicato dos Advogados e Advogadas de Pernambuco, Dra. Fernanda Resende, o piso salarial é uma conquista que precisa ser amplamente divulgada, não iremos tolerar o desrespeito a valor mínimo que nos é assegurado por lei. "Em 2023 vamos intensificar a fiscalização e lutar para que o piso seja garantido também aos colegas que trabalham nos órgãos dos setores públicos municipal e estadual", exaltou a presidente.
Quaisquer dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas para o SINDAPER por telefone (81) 3059-4228, WhatsApp (81) 99863-8631, e-mail: sindaperdenuncias@gmail.com OU através do canal "Fale Conosco" disponibilizado no site: www.sindaper.com.br
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