O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem agora um novo Núcleo de Justiça 4.0, totalmente dedicado a julgar de forma digital os casos de saúde infanto-juvenil.
Com a iniciativa, o Judiciário Pernambuco pretende atender de forma mais ágil as ações individuais ou coletivas em que haja pedido de medicamentos e de tratamentos médicos para crianças e adolescentes e que a parte contrária seja uma pessoa jurídicia de direito público, como o estado de Pernambuco ou um dos seus municípios, pois, de acordo com o Ato Conjunto nº 19/2022, o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude terá competência absoluta para processar e julgar essas ações.
Vale lembrar que um Núcleo de Justiça 4.0 é um unidade judiciária totalmente virtual, que não existe fisicamente. Os processos tramitarão no sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na Resolução CNJ nº 345 de 09 de outubro de 2020. O atendimento às partes e advogados será feito pelo balcão virtual e pelos meios de comunicação disponíveis, como o TJPE Atende. O cumprimento dos despachos, decisões e sentenças será realizado pela Diretoria da Infância e Juventude.
Em função da instituição da nova unidade, os processos cíveis de Saúde da Infância e Juventude em tramitação nas Varas Cíveis e nas Varas de Fazenda Pública do Tribunal que tenham como polo passivo o estado ou um município pernambucano devem ser remetidos para o novo Núcleo 4.0.
Os processos que envolvem empresas privadas (plano de saúde, hospitais e clínicas) permanecem tramitando nas Varas Cíveis. A transferência de parte deste acervo cível e fazendário foi definida pela Recomendação nº 01/2022.
IAC nº 10 no STJ
A iniciativa do TJPE ao estabelecer o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude também tem o objetivo solucionar demanda gerada para as Varas da Infância e Juventude devido ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 10 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No IAC e no Tema 1.058 do STJ, ficou definido que cabe às Varas da Infância julgar matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública, quando houver conflito de competência entre a Vara da Fazenda Pública e a Vara da Infância.
Toda estrutura, inclusive a de pessoal, existente no Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial Fazendário de Medicamentos irá migrar para o Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude. O novo Núcleo de Justiça 4.0 contará com pelo menos 3 magistrados(as), sendo que um(a) deles(as) será o(a) coordenador(a). Para atender ao interesse público vinculado à efetiva implementação do Núcleo de Justiça 4.0, a Presidência do Tribunal manterá a designação dos magistrados e das magistradas inicialmente selecionados pra o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial Fazendário de Medicamentos, em caráter excepcional e temporário, até que uma nova equipe de juízes seja composta.
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Fonte: Ascom TJPE
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